“LEI GERAL DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS”
A partir da aprovação da Lei Complementar nº 123/2006 (A Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas – MPE), foram criados, no Capítulo V – Do Acesso aos Mercados, vários mecanismos diretos para garantir tratamento diferenciado às MPEs nas compras governamentais.
A lei criou um novo paradigma de compras que alterou todas as modalidades e processos de compras públicas existentes em nosso país.
A mudança não foi pequena. A partir de agora, a participação das MPEs deixa de ser exceção e passa a ser a regra.
A MPE deverá ser considerada em todo edital de licitação.
Os órgãos compradores deverão aplicar benefícios como os do empate ficto, que considera empatada uma MPE com proposta 10% acima de uma oferta feita por uma grande empresa (ou 5% para pregão), dando à MPE o direito de efetuar uma oferta mais baixa, para se sagrar vencedora.
Podem ainda regulamentar procedimentos próprios prevendo licitações exclusivas para as MPEs, percentuais de participação em subcontratações e outras inovações.
Os órgãos públicos também poderão, justificadamente, contratar bens, serviços e obras até 10% acima do menor preço válido para MPE local ou regional.
A partir de agora, os produtos do município e da região poderão ser priorizados.
Além disso, as compras de até 80 mil reais deverão ser feitas obrigatoriamente de MPE.
Para todos os produtos divisíveis, os órgãos estarão obrigados a elaborar uma cota exclusiva de 25% dos itens para as MPE, e poderá ser exigida a subcontratação de MPE nas obras e serviços da administração pública.
Essa regra vale para todos os compradores públicos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, tanto no Executivo, quanto no Legislativo e Judiciário.
O vigoroso poder de compra da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e, enfim, de toda a administração direta e indireta desses entes, causará impactos significativos na realidade nacional.
As MPEs têm garantido um novo canal de negócios.
Deste modo, é preciso que as micro e pequenas empresas brasileiras estejam preparadas e tenham condições de participar dessa grande mudança, a fim de que possam usufruir das vantagens e dos benefícios para que tenham sucesso em seus negócios.
As MPEs precisam sempre ser consideradas nos processos de contratação pública.
Os editais precisarão prever um tratamento favorecido e diferenciado para esse segmento, bem como para os Microempreendedores Individuais – MEI, para os Agricultores Familiares e para os Agricultores Rurais Pessoas Físicas.
As mudanças trazidas pela Lei Complementar nº 147/2014 ampliaram os avanços e os benefícios, colocando as MPEs como o principal segmento a ser estimulado nas contratações públicas para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável.
A lei agora é válida para todos e não depende de regulamentação local.
Se você pretende fornecer para um órgão público, ele estará com um conjunto de benefícios específicos descritos no edital justamente para favorecer a sua participação.
(Fonte: Sebrae)