ACÓRDÃO 19/2017 – PLENÁRIO – REAJUSTE DE PREÇOS DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
O gestor público pode adotar, discricionariamente, dois marcos iniciais distintos para efeito de reajustamento dos contratos:
1º a data limite para apresentação das propostas ou
2º a data do orçamento estimativo da licitação
O mais adequado é o segundo critério, pois reduz os problemas advindos de orçamentos desatualizados em virtude do transcurso de vários meses entre a data-base da estimativa de custos e a data de abertura das propostas.
DATA: 18/01/2017