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Aneel atende TCU e aumenta a taxa de retorno em leilão de linhas de energia.

Diretores da agência criticaram a intervenção do TCU no processo licitatório; lotes tiveram a taxa de retorno elevada de 8,5% para 9,5% ao ano.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira, 23, o edital do leilão de transmissão com a nova taxa interna de retorno (WACC) determinada pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Os lotes tiveram, em média, a taxa elevada de 8,5% ao ano para 9,5% ao ano. Com isso, a receita anual permitida (RAP) dos lotes subiu, em média, 11%.

A licitação será realizada em duas etapas, a primeira em 13 de abril, com 24 lotes, e a segunda em 1º de julho. Os lotes da primeira etapa são considerados prioritários, porque escoarão energia de usinas como Belo Monte, Teles Pires e eólicas. Essa etapa deve somar R$ 12,2 bilhões em investimentos e 6,5 mil quilômetros de linhas. A receita-teto será de R$ 2,5 bilhões e vencerá a disputa quem oferecer o maior desconto.

O prazo de entrega das obras vai variar entre 36 meses e 60 meses após a assinatura do contrato de concessão. A Aneel calcula que 7,5 mil empregos serão gerados durante as obras das linhas e subestações.

Os diretores da Aneel criticaram a intervenção do TCU no processo licitatório. Para o diretor-geral da agência, Romeu Rufino, é preciso estabelecer limites na atuação do tribunal. “Não é próprio o TCU entrar em escolhas regulatórias, com todo o respeito”, afirmou.

Para Rufino, a metodologia utilizada pela Aneel é mais adequada que a do TCU. O tribunal decidiu que o risco-País utilizado no cálculo da WACC deveria ser o verificado no dia 18 de janeiro deste ano, enquanto a agência sempre utilizou um histórico mais longo para esse indicador. “Não acho adequado pegar apenas um dia como referência, sinceramente”, disse.

Além disso, o TCU determinou que lotes que precisam de mais materiais importados tenham uma taxa maior. “Certamente entraremos com recurso no TCU para revisitar essas questões”, acrescentou Rufino. Mesmo que as determinações do TCU sejam revistas, as regras só valerão para leilões de transmissão futuros.

O relator do processo, diretor José Jurhosa, disse que não achou adequados nem a forma nem o método de atuação do TCU. “São decisões que não cabem ao órgão de controle.”

Abengoa. A Aneel impôs restrições no edital à participação de empresas em recuperação judicial, caso da Abengoa, ou sob intervenção administrativa. A empresa espanhola arrematou diversos lotes de linhas de transmissão em leilões anteriores. Também não poderão disputar a licitação empresas que estejam cumprindo suspensão imposta pela Aneel por atrasos na entrega de obras, inadimplentes ou com recomendação de caducidade de concessão.

ANNE WARTH – ESTADÃO CONTEÚDO 23 Fevereiro 2016 | 18h 12 – Atualizado: 23 Fevereiro 2016 | 20h 35

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