• Serviços
    • Consultoria em Licitações
    • Seguro Garantia em Licitações
    • Sistema de Pregão Presencial
    • Sistema Fonte de Preços
    • Sistema eLicitação
    • Boletim Informativo
    • Ebook – 5 Passos para entrar em licitações
    • Documentos
  • Fale Conosco
Ofir LicitaçõesOfir Licitações
  • Serviços
    • Consultoria em Licitações
    • Seguro Garantia em Licitações
    • Sistema de Pregão Presencial
    • Sistema Fonte de Preços
    • Sistema eLicitação
    • Boletim Informativo
    • Ebook – 5 Passos para entrar em licitações
    • Documentos
  • Fale Conosco

Artigos

  • Home
  • Artigos
  • Licitação: Uma Nova Oportunidade para o seu Negócio

Licitação: Uma Nova Oportunidade para o seu Negócio

Mudança de visão sobre licitação

A licitação pública sempre foi vista como um procedimento complexo.
Hoje em dia, com a simplificação dos processos licitatórios, a existência de sistemas eletrônicos, a aplicação de novas leis que permitem tratamento simplificado, diferenciado e favorecido para as MPEs, o fornecimento para a Administração Pública se transforma em um novo canal de negócios.

Quem pode participar?

Passar a ser fornecedor da Administração Pública é profundamente acessível aos empresários que nunca pensaram em fornecer para governos e órgãos públicos.

A obrigatoriedade, por exemplo, de que todas as aquisições de bens e serviços até R$ 80.000,00 da Administração Pública sejam realizadas exclusivamente das MPEs já seria um estímulo para se conhecer os procedimentos para garantir a atuação com esse grande comprador potencial.

Abrangência nacional

Os órgãos compradores deverão aplicar benefícios como os do empate ficto, que considera empatada uma MPE com proposta 10% acima de uma oferta feita por uma grande empresa (ou 5% para pregão), dando à MPE o direito de efetuar uma oferta mais baixa para se sagrar vencedora.

A abrangência é vinculada aos três poderes: executivo, legislativo e judiciário.  Além disso, os benefícios também são válidos para as administrações diretas, indiretas, autárquicas e fundacionais da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Com isso, todos os compradores públicos precisam aplicar os benefícios a favor das MPEs, sendo essa aplicação imediata e não dependendo de regulamentação local.

(Fonte: Sebrae)

Ieda teste

Post anterior

PALMAS - TO - FAÇA JÁ SUA INSCRIÇÃO!
27/12/2016

Próximo post

"LEI GERAL DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS"
27/12/2016

Você também pode gostar

QUEM PODE SER DESIGNADO E QUEM PODE ATUAR COMO PREGOEIRO?
28 agosto, 2017
A FIGURA DO PREGOEIRO
28 agosto, 2017
O que é o TCU???
23 julho, 2017

Ofir Licitações - Todos os direitos reservados