Novas funcionalidades no COMPRASNET
1ª Atualização: Terça, 24 de Março de 2020, 14h05
2ª Atualização: Quinta, 26 de março de 2020, 13:12
Ao longo dos próximos dias, serão disponibilizadas novas funcionalidades no COMPRASNET no sentido de promover a devida adequação do sistema frente às publicações dos diversos normativos atinentes às Compras Públicas, como medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).
Essa notícia será atualizada constantemente, à medida que cada nova funcionalidade seja disponibilizada. A lista atual de adaptações, com suas respectivas datas previstas são:
Funcionalidade | Referência | Data prevista para implantação |
Hipótese de dispensa | Art. 4 da Lei [vcex_divider style=”solid” icon_color=”#000000″ icon_size=”14px” margin_top=”20px” margin_bottom=”20px”]13.979 | 24/03/2020 |
Pregão com base na Lei 13.979 | Art. 4-G da Lei 13.979 | 25/03/2020 |
Redução do prazo de abertura do pregão2 | Art. 4-G da Lei 13.979 | 25/03/2020 |
Retirada do limite de 20 itens na sala de disputa2 | Parâmetro interno de Sistema maior celeridade | 25/03/2020 |
Redução de prazo para Recursos e Contrarrazão2 | Art. 4-G da Lei 13.979 | 25/03/2020 |
Contratação de empresas inidôneas | Art. 4, § 3º da Lei 13.979 | A definir |
Dispensa de exigência de documentação de regularidade | Art. 4-F da Lei 13.979 | A definir |
Dispensa de Pesquisa de Preços | Art. 4-E, § 2º da Lei 13.979 | A definir |
Obs1. Funcionalidade já disponível para uso no COMPRASNET.
Obs2. Tais funcionalidades serão aplicadas às compras atreladas à Lei 13.979/2020, com a opção marcada no ato de cadastramento da compra, e com prazos de divulgação da compra e início da sessão pública menores que 8 dias úteis, demonstrando o caráter de urgência.
1ª Atualização: Terça, 24 de Março de 2020, 14h05
Outros prazos para considerações à luz da Lei 13.979/2020
Diversos prazos previstos nas leis e normativos não são controlados diretamente pelo sistema, dando liberdade ao gestor para as tomadas de decisões conforme necessidade e sob sua responsabilidade.
A seguir, apresenta-se a lista de prazos e como estes devem ser tratados pelos gestores e sistema, a depender do caso:
Funcionalidade/ Recurso | Prazo original | Novo prazo | Sistema |
Impugnações/ Esclarecimentos | 3 dias úteis antes da abertura | 1 dia útil antes da abertura | Aberto para qualquer prazo. Cabe ao gestor/pregoeiro efetuar o controle. |
Respostas aos esclarecimentos/ impugnações | 2 dias úteis | 1 dia útil | Aberto para qualquer prazo. Cabe ao gestor/pregoeiro efetuar o controle. |
Prazos internos da disputa (da abertura do item ao seu encerramento antes do julgamento) | Conforme Decreto 10.024/2019 (2,5,10,15 minutos a depender do caso) | Serão mantidos os prazos originais | Controlados pelo sistema[vcex_divider style=”solid” icon_color=”#000000″ icon_size=”14px” margin_top=”20px” margin_bottom=”20px”] |
Prazo para intenção de recurso | 20 minutos | Será mantido, por ter alto impacto no sistema e baixo ganho processual (10 minutos) | Controlado pelo sistema |
Prazos para elaboração da proposta e apresentação de documentos de habilitação | 8 dias úteis | 4 dias úteis | Controlado pelo sistema e está dentro do prazo de abertura para disputa |
Suspensão da sessão pública para diligências | Mínimo de 24 horas | Mínimo de 12 horas | Aberto para qualquer prazo. Cabe ao gestor/pregoeiro efetuar o controle. |
Prazo para novo lance de desempate ME/EPP | 5 minutos | 5 minutos | Controlado pelo sistema. |
Prazo para ME/EPP regularizar habilitação (Art. 43, § 1o da Lei Complementar 123/2006) | 5 dias úteis + 5 dias úteis | 2 dias úteis + 2 dias úteis | Aberto para qualquer prazo. Cabe ao gestor/pregoeiro efetuar o controle. |
Encaminhamento de Proposta Final e Documentação Complementar de Proposta ou Habilitação | Mínimo de 2 horas | Mínimo de 1 hora | Aberto para qualquer prazo. Cabe ao gestor/pregoeiro efetuar o controle. |
Fonte: https://www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/noticias/1275-novas-funcionalidades-no-comprasnet-para-apoiar-no-combate-ao-covid-19
Iêda Lúcia Silva
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