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PRINCIPAIS VÍCIOS DOS EDITAIS DE LICITAÇÕES!

Principais vícios dos Editais de Licitações(ORDEM GERAL)  

       

– Na definição do objeto da licitação(incompleto ou dirigido), ferindo o art. 40,I ;

– Falta de indicação do diploma legal que regerá a licitação (caput do art. 40);

– Exigência de que o licitante declare estar de acordo com todos os termos do Edital; Ilegal. Permite impugnar(art. 40. parágrafos 1º e 2º);

– Exigência de que o interessado deva estar sediado no local onde se realiza a licitação ou qualquer exigência que dê preferência a empresas locais;(I, par. 1º do art. 3º veda cláusulas que iniba a competição);

– Preço excessivo na venda de editais(art. par. 5º veda recolhimento prévio de taxa, a Lei só permite cobrar o valor referente a custos reprográficos);

– Exigência de comprovação(recibo) da compra de edital. Aquisição de edital completo até determinada data anterior a data da apresentação dos envelopes, pode identificar previamente os participantes e permitir o conluio; (o licitante pode copiar todo o edital.sem comprar e participar, art.32. par. 5º);

–  Descrição do objeto com minúcias e detalhes que só possa ser atendido por uma marca. conduzindo a licitante certo;

–  Edital incompleto, impreciso ou omisso em pontos essenciais. (permite que poucos saibam dos detalhes por informações extras);

– Exigências excessivas ou ilegais. extrapolando o que prevê o art. 27;

– Exigência de caução ou garantia acima de 1% do valor estimado do objeto; ( Inc. III, art. 31 veda). Inconstitucionalidade defendida por Marçal Justen Filho (habilitação).

– Exigência de capital fora dos limites legais;(art. 3 1. par. 2º);

– Critérios de desempate com base em documentos apresentados na fase de habilitação; O sorteio (art. 45, par. 2º) é a única forma, observado o disposto no par. 2º, art. 3º ( em igualdade de condições, critérios de preferências).

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