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Princípios do Pregão

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Princípios do Pregão:

Da Legalidade
 A atuação do gestor público e a realização da licitação devem ser processadas na forma da Lei, sem nenhuma interferência pessoal da autoridade.

Da Impessoalidade
 O interesse público está acima dos interesses pessoais. Será dispensado a todos os interessados tratamento igual, independentemente se a empresa é pequena, média ou grande.

Da Moralidade
 A licitação deverá ser realizada em estrito cumprimento dos princípios morais, de acordo com a Lei, não cabendo nenhum deslize, uma vez que o Estado é custeado pelo cidadão que paga seus impostos para receber em troca os serviços públicos.

Da Igualdade
 O gestor não pode incluir cláusulas que restrinjam ou frustrem o caráter competitivo, favorecendo a uns em detrimento de outros, que acabam por beneficiar, mesmo que involuntáriamente, determinados participantes.

Da Publicidade
 Transparência do processo licitatório em todas as suas fases.

Da Eficiência
 O gestor público deverá alcançar a eficácia, atingir o resultado planejado.

Da Probidade Administrativa
 O gestor deve ser honesto em cumprir todos deveres que lhe são atribuídos por força da legislação.

Da vinculação do ato convocatório
 A administração bem como os licitantes, ficam obrigados a cumprir os termos do edital em todas as fases do processo.

Do julgamento Objetivo
 Pedidos da administração em confronto com o ofertado pelos participantes devem ser analisados de acordo com o que está estabelecido no edital, considerando o interesse do serviço público e os fatores de qualidade de rendimento, durabilidade, preço, eficiência, financiamento e prazo.

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