Princípios do Pregão
Princípios do Pregão:
Da Legalidade
A atuação do gestor público e a realização da licitação devem ser processadas na forma da Lei, sem nenhuma interferência pessoal da autoridade.
Da Impessoalidade
O interesse público está acima dos interesses pessoais. Será dispensado a todos os interessados tratamento igual, independentemente se a empresa é pequena, média ou grande.
Da Moralidade
A licitação deverá ser realizada em estrito cumprimento dos princípios morais, de acordo com a Lei, não cabendo nenhum deslize, uma vez que o Estado é custeado pelo cidadão que paga seus impostos para receber em troca os serviços públicos.
Da Igualdade
O gestor não pode incluir cláusulas que restrinjam ou frustrem o caráter competitivo, favorecendo a uns em detrimento de outros, que acabam por beneficiar, mesmo que involuntáriamente, determinados participantes.
Da Publicidade
Transparência do processo licitatório em todas as suas fases.
Da Eficiência
O gestor público deverá alcançar a eficácia, atingir o resultado planejado.
Da Probidade Administrativa
O gestor deve ser honesto em cumprir todos deveres que lhe são atribuídos por força da legislação.
Da vinculação do ato convocatório
A administração bem como os licitantes, ficam obrigados a cumprir os termos do edital em todas as fases do processo.
Do julgamento Objetivo
Pedidos da administração em confronto com o ofertado pelos participantes devem ser analisados de acordo com o que está estabelecido no edital, considerando o interesse do serviço público e os fatores de qualidade de rendimento, durabilidade, preço, eficiência, financiamento e prazo.