Quais são as atribuições do Pregoeiro?
Nos termos do artigo 6º do Decreto nº 47.297/1990 e artigo 9º da Resolução CEGP-10/2002, são atribuições do pregoeiro:
a) a coordenação dos trabalhos da equipe de apoio e a condução do procedimento licitatório……….
b) o credenciamento dos interessados
c) o recebimento da declaração dos licitantes do pleno atendimento aos requisitos de habilitação, bem como dos envelopes contendo as propostas e os documentos de habilitação
d) a abertura dos envelopes-proposta, a análise e desclassificação das propostas que não atenderem às especificações do objeto ou as condições e prazos de execução ou fornecimento fixadas no edital
e) a ordenação das propostas não desclassificadas e a seleção dos licitantes que participarão da fase de lances
f) a classificação das ofertas, conjugadas as propostas e os lances a negociação do preço, visando à sua redução
h) a verificação e a decisão motivada a respeito da aceitabilidade do menor preço
i) a análise dos documentos de habilitação do autor da oferta de melhor preço
j) a adjudicação do objeto ao licitante vencedor, se não tiver havido manifestação de recorrer por parte de algum licitant
l) a elaboração da ata da sessão pública
m) análise dos recursos eventualmente apresentados, reconsiderando o ato impugnado ou promovendo o encaminhamento do processo instruído com a sua manifestação à decisão da autoridade competente
n) propor à autoridade competente a homologação, anulação ou revogação do procedimento licitatório.
Você sabia que muitos processos licitatórios são fracassados ou anulados muitas vezes por falta de conhecimento de quem pratica esses atos??????
Saiba que os custos de um processo licitatório é altíssimo para a Administração?
De acordo com o Tribunal de Contas da União o pregoeiro é responsável pelo ato de gestão pública.
Acórdão 536/2007 – Plenário
(…)
2.2 Tendo em vista o dinamismo do pregão eletrônico, suas peculiaridades tecnológicas e a diversidade de eventos que lhe são sujeitos, a atuação do pregoeiro é fundamental para a condução regular do certame. Não foi por outra razão que o parágrafo único do art. 7º do Decreto 3.555/2000 condicionou o exercício das atribuições de pregoeiro, definidas conforme a realização de cursos de capacitação específica do agente público, de forma que ele tenha conhecimentos suficientes para conduzir as sessões, garantir a competição dos concorrentes e a segurança da futura contratação com aquele que preenche os requisitos de melhor proposta para a Administração.(…)
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