Quais são os contratos executados de forma continua?
A lei não limitou as hipóteses de contratos executados de forma contínua. O inciso II dispõe: “a prestação de serviços a serem executados de forma contínua que poderão ter sua duração prorrogada..”. Como a lei não define o que são serviços continuados, os estudiosos da administração e mesmo os órgãos de controle contribuem para a formulação de conceitos e para a interpretação de quais contratos estariam abrangidos por esse dispositivo.
Desta forma, podemos extrair dos entendimentos doutrinários que os serviços continuados são aqueles imprescindíveis ao funcionamento das atividades institucionais e que, se interrompidos, podem causar a solução de continuidade, a exemplo: limpeza, manutenção elétrica predial. Há de se ressaltar que ainda há polêmica em relação a alguns serviços serem ou não de forma continuada. Na visão do TCU, o que é continuo para determinado órgão ou entidade pode não ser para outros.
Início de dica.
Prazos dos contratos: duração normal, período do crédito orçamentário (até um ano)
Exceções:
- Contratos incluídos no plano plurianual (até quatro anos).
- Serviços contínuos (até 60 meses, podendo ser prorrogados por mais 12 meses).
- Aluguel de materiais e serviços de informática (até 48 meses).
- Concessão de serviços públicos (prazos superiores a um ano).