Serviços de consultoria, assessoria e representações na área pública e privada com objetivo de uma prestação de serviço qualificado e diferenciado na área de licitações e contratos, visando a ampliação da eficiência da Administração Pública.

Consultoria e Assessoria, remota e presencial em licitações e contratos administrativos.

A consultoria e assessoria são prestadas de forma continuada e pontual, e constituir-se-ão de orientação técnica ao gestor municipal e aos agentes administrativos da área de compras, licitações e contratos administrativos que envolve a Administração Pública Municipal com as seguintes atividades:

Atividades inerentes a área de licitações e compras

  • Proposta para possível remodelamento do setor de licitações e compras;
  • Análises e/ou elaboração de minutas de editais de licitações, contratos e atas de registro de preços, através de modelos compatíveis com a Legislação em vigor;
  • Reuniões trimestrais para demonstrar resultado do setor de compras e licitações com equipe técnica do Município;
  • Realizar reuniões trimestrais com equipe de gestores do Município demonstrando melhoras e resultados obtidos, bem como auxiliar no planejamento das compras de todos os setores;
  • Acompanhamento e assessoramento remoto das sessões públicas de julgamento das habilitações e propostas de preços, para todas as modalidades licitatórias;
  • Elaboração de modelos/minutas padrões de Editais, Contratos, Atas de Registro de Preços, Termos de Referência e outros que se fizerem necessários;
  • Assessoramento na elaboração de pareceres de julgamento de recursos e/ou impugnações aos Editais de Licitação;
  • Assessoramento na elaboração de pareceres para análise de pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro aos contratos e atas de registro de preços;

Responsáveis Técnicos

Ieda Lúcia da Silva, especialista em licitações, Bacharela em Direito pela FIG – UNIMESP – Centro Universitário Metropolitano de São Paulo e Pós Graduada em Direito Público pela Faculdade Damásio de Jesus. Desempenhou funções de Chefe de Fiscalização de Contratos na Prefeitura Municipal de Vinhedo, especificamente na Secretaria de Saúde gestando os contratos de compras e acompanhando os processos licitatórios internos, desde a elaboração das requisições, reservas de dotações orçamentárias, acompanhamento dos Certames e assinaturas dos contratos. Participou de vários processos licitatórios como Analista e Coordenadora de Licitações em empresas privadas nacionais e multinacionais, desde a captação de editais, formalização de propostas e gerenciamento de contratos como o da Infraero no aeroporto de Viracopos. Possui 15 anos com experiência na área de Licitações, participando de processos licitatórios em todo território Nacional.

SOLICITE UMA PROPOSTA

  • Este campo é para fins de validação e não deve ser alterado.

Seguro Garantia em Licitações

seguro Garantia está previsto no artigo 56 da Lei 8666/93, e poderá ser exigido nas contratações públicas de obras, serviços e fornecimento de bens, “o seguro garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos.

Formas de contratação de SEGURO GARANTIA em CONTRATOS E LICITAÇÕES Públicas:

Garantia de Licitação: Garante a indenização se o tomador, após vencer a licitação, deixar de assinar o contrato de execução ou fornecimento previsto no edital.

Garantia de Execução: Garante a indenização dos prejuízos decorrentes do inadimplemento do tomador em relação as obrigações assumidas em contrato.

Responsabilidade Civil: Garante proteção do patrimônio da empresa dos mais diversos portes e ramos de atuação, em função de danos involuntários causados a terceiros.

Risco Engenharia: Garante cobertura contra todos os riscos, decorrentes de qualquer acidente que resulte em perdas e danos materiais a obras civis em construção, instalação, equipamentos, etc.

SOLICITE UMA PROPOSTA

  • Este campo é para fins de validação e não deve ser alterado.

Sistema de Gerenciamento

PREGÃO PRESENCIAL

  • Este campo é para fins de validação e não deve ser alterado.

Nosso sistema foi desenvolvido para trazer mais agilidade, segurança e rapidez no momento do certame licitatório. O sistema da OFIR foi criado pensando na praticidade e facilidade de uso diário.

Facilidades do Sistema

  • Importação de planilhas
  • Ganho de tempo na sessão
  • Personalização da Ata
  • Segurança ao digitar e cadastrar cálculos e valores
  • Organização e transparência para o órgão e às empresas fornecedoras

Sistema Fonte de Preços

O ÚNICO COM COTAÇÕES PERSONALIZADAS PARA O SEU ÓRGÃO

MAIOR FONTE DE PREÇOS DO PAÍS, COM MAIS DE 21 MILHÕES DE PREÇOS.

O sistema Fonte de Preços foi desenvolvido para você dar mais celeridade aos seus processos licitatórios, pois ele possibilita fazer cotações expressas e confiáveis de acordo com a Instrução Normativa do Ministério da Economia (IN nº 73/2020).

MAIS CELERIDADE E PRATICIDADE

Você terá acesso aos preços públicos indispensáveis para a sua pesquisa:

  • COMPRASNET
  • LICITAÇÕES-e
  • BPS
  • BEC
  • SINAPI e muito mais

Cotações personalizadas

Só no Fonte de Preços você conta com cotações de requisitos específicos, realizadas por uma equipe de pesquisadores e incluídas na base de dados, agilizando ainda mais seu processo de licitação.

CONHEÇA AS FUNCIONALIDADES

  • Dados Atualizados Diariamente
  • Cotação Expressa e em Lote
  • Competitividade ME/EPP
  • Mapa de Fornecedores
  • Empresas Inidôneas (Portal da Transparência – TCU – CNJ)
  • Buscas Refinadas com Filtro Avançado
  • Preços Adjudicados e Homologados
  • Relatórios com base na IN nº 73/2020
  • Exportação para PDF e EXCEL
  • Download das Atas das ações dos pregões e anexos dos licitantes
  • Suporte online

Sistema Fonte de Preços

  • Este campo é para fins de validação e não deve ser alterado.

ELEITA A MELHOR SOLUÇÃO GOVTECH DO PAÍS

eLICITAÇÃO

A MELHOR E MAIS COMPLETA PLATAFORMA TECNOLÓGICA PARA LICITANTES

O que é a plataforma eLicitação?

Quer aproveitar todo o potencial que vender ao Governo pode oferecer à sua empresa? Utilize a tecnologia a favor de suas licitações com a Plataforma eLicitação e unifique a seleção, disputa e gestão de suas licitações em uma só plataforma tecnológica.

Já pensou em poder encontrar oportunidades de licitação interessantes ao seu negócio, selecionar aquelas que deseja participar, realizar toda a disputa e ainda acompanhar as mensagens de cada uma delas, tudo isso em um só lugar? A Plataforma eLicitação, por meio de seus módulos, permite que você controle nela todas as etapas dos processos licitatórios em que você participa, de maneira simples, pensada e construída por um time especialista em licitações e tecnologia!

A Plataforma eLicitação


eLicitaBoletim

Receba diariamente novas oportunidades de licitação de acordo com sua área de atuação e regiões atendidas.

eLicitaEdital

Receba as oportunidades de licitação interessantes para sua empresa e gerencie seus processos licitatórios no mesmo lugar.

eLicitaRadar

Monitore os pregões de todos os portais em um só lugar, aonde quer que você esteja, e responda as convocações em tempo real!.

eLicitaBI

Deixe o eLicitaBI munir toda a equipe com informações  estratégicas para que sua empresa consiga tomar decisões rápidas e certeiras durante o pregão eletrônico.

eLicitaProposta

Automatize o envio da proposta de preços com o eLicitaProposta e poupe até 80% do seu tempo gasto em digitar e enviar seus preços.

eLicitaBI

Saiba tudo sobre licitação com os relatórios gerados pelo eLicitaBI e use a tecnologia e inteligência de negócio a favor de suas licitações.

Quer Conhecer mais a Plataforma eLicitação?

Preencha o formulário para conhecer detalhes de todos os módulos e vantagens em adquirir a Plataforma eLicitação.

  • Este campo é para fins de validação e não deve ser alterado.

Boletim Informativo

Boletim Informativo de Licitações é um produto destinado a todas as empresas que desejam vender para o maior comprador nacional, que é o Governo de uma forma geral, seja a União, os Estados , e os Municípios, assim o BIL traz informações atualizadas sobre todos as licitações públicas e privadas do Brasil.

Além de receber as licitações e informações por e-mail, o cliente pode acessar o site e retirar licitações informações, ordenado pelo Estado, Órgão Público, data de abertura e ramo de atividade, podendo ainda filtrar as informações por palavra-chave.

Boletim Informativo de Licitações e Resultados (1x por Dia – Boletins separados);
Boletim Informativo de Compras (Várias vezes ao dia);

banner-boletins2

Preencha o fomulário abaixo e aguarde o contato de nossa equipe para a efetivação de sua assinatura:

Situações Jurídicas que nasceram com a pandemia:

I-ALUGUÉIS COMERCIAIS EM ATRASO:

Nesses tempos de pandemia vemos que, está praticamente impossível pagar os aluguéis comerciais.

Assim não resta aos locatários tentar um acordo extrajudicial ou buscar na justiça a suspensão da exigibilidade de todas as obrigações pecuniárias dos contratos de locação.

Então vamos analisar possíveis propostas a serem feitas ao locador ou junto a Imobiliaria no caso de um acordo extrajudicial.

1-Acordo extrajudicial amigável é o melhor caminho;

2-A melhor situação para o locatário seria conseguir uma suspensão de todo e qualquer pagamento, por no mínimo dois ou três meses;

3-No caso de suspensão quando voltar a pagar os alugueis, será incluído os valores em atraso mediante um parcelamento amigável, isso em valor condizente com a situação econômica do locatário no momento;

4-Caso o locatário não concorde com suspensão dos pagamentos dos aluguéis, entra numa negociação para reduzir os seus valores em percentual de no máximo 50%;

Judicialmente o locatário, poderá:

Propor uma Ação Judicial de revisional de contrato com pedindo Tutela de Urgência (liminar) para suspender imediatamente os pagamentos de aluguéis.

Os Juízes já estão concedendo as liminares nesse sentido.

Um exemplo: Juiz substituto da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, concedeu liminar autorizando que empresas de alimentos com contrato de locação vigente com o Park Shopping Barigui suspendam o pagamento do aluguel pelo prazo de 90 dias.

O Juiz da 5a Vara Civil da Comarca de Campinas-SP, em decisão liminar de 24/03/2020, foi nesse mesmo sentido, num pedido feito por um lojista do Campinas Shopping.

O fundamento jurídico principal, entre outros, para esses pedidos judiciais, é o Artigo 317 do Código Civil, que diz: “quando, por motivos imprevisíveis, sobrevier desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o do momento de sua execução, poderá o juiz corrigi-lo, a pedido da parte, de modo que assegure, quanto possível, o valor real da prestação”.

II-PREJUÍZOS COM OS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS FECHADOS:

O proprietário de um pequeno ou grande comércio, pode sim entrar com Ação indenizatória por lucros cessantes e até mesmo em certos casos pedir também indenização por danos morais.

No caso o puder público teria que se responsabilizar pelos seus atos de proibição da abertura dos estabelecimentos comerciais.

Efetivamente não será uma briga fácil, mas o nosso ordenamento Jurídico tem dispositivos legais que garantem a possibilidade Jurídica da Ação.

Além do mais, temos o caso contrário do Governo da Bahia processando um empresário que testou positivo para o Covid-19 e viajou para um região de lá e contaminou várias pessoas numa festa.

Então ao meu ver se o Estado pode processar um cidadão nessa situação de pandemia o cidadão, tanto pessoa física quanto jurídica, também poderá.

Vejam o que diz o Código Civil.

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Aqui na minha interpretação os Estados e Municípios são no mínimo negligentes a partir do momento que exageram na dose da quarentena em cidades e regiões que não tivemos nenhum caso ou pouquíssimos casos de contaminação por Covid-19.

Agora vejam o que diz o  Artigo 927, do Código Civil. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

Temos ainda o Artigo 393 do Código Civil, que diz: O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.

Parágrafo único. O caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir.

Tem inúmeros outros dispositivos legais para amparar um pedido de indenização por lucros cessantes e danos morais contra ESTADOS e MUNICÍPIOS.

O que não pode ocorrer é o empresário ficar inerte vendo seu patrimônio de uma vida ser dilapidado por atitudes politiqueiras e exageradas de Governadores e Prefeitos.

Lineu R. Barros
Advogado
22 anos militando na advocacia

Especialidades:

a) Área Possessória –
1-Usucapião (Ordinário, Extraordinário, Especial Urbano ou Rural e Constitucional)
2-Manutencão de posse
3-Reintegracão de Posse

b)Família –
1-Pensão Alimentícia;
2-Divórcio e
3-Inventário e Partilha de Bens

c)Financeiro –
1-Débitos Bancários negociação e revisão judicial

d)Tributário –
1-Exclusão Pis/Confins do ICMS;
2-Defesas Administrativas junto a Fazenda Federal e Estadual.

e) Comercial –
1-Consultoria Jurídica;
2-Contratos e
3-Defesa de empresas em Ações Trabalhistas.

f) Trabalhista –
1-Propositura de Ações em geral e
2-Defesa em Ações Trabalhistas

g) Área Civil –
1-Propositura de Ações Indenizatórias (Dano Moral e Material);
2-Contestações em geral.

SOLICITE UMA PROPOSTA

  • Este campo é para fins de validação e não deve ser alterado.