A FIGURA DO PREGOEIRO
O pregoeiro é quem conduz a fase externa do pregão (Presencial ou Eletrônico), iniciando após a publicação do edital, durante a sessão pública até a adjudicação do objeto ao licitante vencedor do certame.
Segundo o professor Ronny Charles (2014, p.1):
O Pregoeiro é um agente público diferenciado. Sua atuação convive com a comunicação entre a realidade pública, com suas prerrogativas e normas de controle, e a realidade privada do mercado, com suas nuances próprias de competição e de regulação mercadológica. Essa convivência impõe diversos desafios, mas também permite uma expertise e oxigenação de ideias, incomuns ao serviço público em geral.
Segundo Borges (2000, p.546), “alguns autores ponderam que o pregoeiro concentra responsabilidade e autoridade em demasia, havendo espécie de centralização, que pode ser danosa à Administração Pública”. Verdadeiramente a figura do pregoeiro concentra muitas atribuições que devem ser desempenhadas por servidor público altamente capacitado.
Com a sabedoria que lhe é peculiar, Ronny Charles (2014, p.1) arremata que:
essa figura (o Pregoeiro) foi criada para ser um gestor do certame licitatório e também um negociador, competência imaginada em uma lógica gerencial que superou a desconfiança a priori do modelo exacerbadamente burocrático. Nessas incumbências, deve respeitar as normas jurídicas que conformam a atividade administrativa e, entre outras coisas, atentar para as finalidades precípuas do procedimento licitatório que coordena: respeitar a isonomia, buscar a proposta mais vantajosa e promover o desenvolvimento nacional sustentável.