Aberta Licitação Para a Venda de Terrenos no Bairro Cidade Jardim
Já está disponível no site da prefeitura de Catanduva o edital da concorrência pública 03/2016 por meio da qual a prefeitura pretende vender 16 lotes do bairro Cidade Jardim. As propostas devem ser entregues até o dia 13 de junho, às 9 horas, de acordo com a previsão da licitação.
A venda dos lotes foi autorizada pela Câmara através da lei complementar 832 de 2016. A norma prevê os valores mínimos para as propostas que devem partir de R$ 32,5 mil. Todos os lotes possuem a mesma medida, 250 metros quadrados, e tem destinação residencial.
De acordo com o edital, a sessão de recebimento das propostas será realizada no prédio da prefeitura, na seção de Cadastro de Fornecedores e Licitação. “Os envelopes contendo os documentos de Habilitação e a Proposta serão recebidos na referida Seção, até às 09:00 horas do dia 13/06/2016, e abertas pela Comissão Julgadora de Licitação”.
O critério para a classificação dos interessados será o de maior oferta partindo dos valores previstos na lei municipal. “Caso haja empate entre duas ou mais propostas, será procedido sorteio da mesma sessão pública, caso haja possibilidade. As propostas que estiverem abaixo do preço mínimo, serão desclassificadas”, prevê a licitação.
Ainda de acordo com o edital, os compradores poderão pagar pelos terrenos à vista e neste caso deverão ter o dinheiro em mãos no ato de assinatura do contrato, ou em seis parcelas quando então o primeiro pagamento deve ocorrer na data de assinatura do contrato. A escritura definitiva será lavrada após o pagamento integral dos terrenos, inclusive das custas de transferência e outras que possam recair sobre os imóveis.
O edital prevê sanções para aqueles que assinarem contrato e depois deixarem de cumprir com as obrigações.
“Multa de até 20% sobre o valor total do contrato em caso de inadimplência total ou parcial do contrato; suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município pelo prazo de até 02 anos, dependendo da natureza e gravidade da falta, consideradas as circunstâncias e interesse da própria municipalidade; e, declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município em função da natureza e gravidade da falta cometida ou em caso de reincidência”, elenca o edital.
Nathália Silva Da Reportagem Local publicado em 25/05/2016 às 10:00