Atribuições da Equipe de Apoio e Autoridade Competente
Caberá à equipe de apoio, dentre outras atribuições, auxiliar o pregoeiro em todas as fases do processo licitatório. ( Decreto nº. 5.450/2005, art. 12)
Ela poderá auxiliar principalmente nas etapas de classificação, aceitação, habilitação entre outras.
Autoridade Competente
É designada de acordo com as atribuições previstas no regimento ou estatuto do órgão ou da entidade.
Atribuições da Autoridade Competente
•Aprovar o termo de referência;
•Apresentar a justificativa da necessidade da contratação;
•Definir as exigências de habilitação e as sanções aplicáveis.
•Designar e solicitar, junto ao provedor do sistema, o credenciamento do pregoeiro e dos componentes da equipe de apoio;
•Indicar o provedor do sistema;
•Determinar a abertura do processo licitatório;
•Decidir os recursos contra atos do pregoeiro quando este mantiver sua decisão;
•Adjudicar o objeto da licitação, quando houver recurso;
•Homologar o resultado da licitação;
•Celebrar o contrato.
Decreto nº. 5.450, de 31 de Maio de 2005, art. 8 e 9
Art. 8. À Autoridade Competente, de acordo com as atribuições previstas no regimento ou estatuto do órgão ou da entidade, cabe:
I – designar e solicitar, junto ao provedor do sistema, o credenciamento do pregoeiro e dos componentes da equipe de apoio;
II – indicar o provedor do sistema;
III – determinar a abertura do processo licitatório;
IV – decidir os recursos contra atos do pregoeiro quando este mantiver sua decisão;
V – adjudicar o objeto da licitação, quando houver recurso;
VI – homologar o resultado da licitação; e
VII – celebrar o contrato.”
Art. 9. Na fase preparatória do pregão, na forma eletrônica, será observado o seguinte:
I – elaboração de termo de referência pelo órgão requisitante, com indicação do objeto de forma precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou frustrem a competição ou sua realização;
II – aprovação do termo de referência pela autoridade competente;
III – apresentação de justificativa da necessidade da contratação;
IV – elaboração do edital, estabelecendo critérios de aceitação das propostas;
V – definição das exigências de habilitação, das sanções aplicáveis, inclusive no que se refere aos prazos e às condições que, pelas suas particularidades, sejam consideradas relevantes para a celebração e execução do contrato e o atendimento das necessidades da administração; e
VI – designação do pregoeiro e de sua equipe de apoio. § 1o A autoridade competente motivará os atos especificados nos incisos II e III, indicando os elementos técnicos fundamentais que o apóiam, bem como quanto aos elementos contidos no orçamento estimativo e no cronograma físico-financeiro de desembolso, se for o caso, elaborados pela administração.”