• Serviços
    • Consultoria em Licitações
    • Seguro Garantia em Licitações
    • Sistema de Pregão Presencial
    • Sistema Fonte de Preços
    • Sistema eLicitação
    • Boletim Informativo
    • Ebook – 5 Passos para entrar em licitações
    • Documentos
  • Fale Conosco
Ofir LicitaçõesOfir Licitações
  • Serviços
    • Consultoria em Licitações
    • Seguro Garantia em Licitações
    • Sistema de Pregão Presencial
    • Sistema Fonte de Preços
    • Sistema eLicitação
    • Boletim Informativo
    • Ebook – 5 Passos para entrar em licitações
    • Documentos
  • Fale Conosco

Artigos

  • Home
  • Artigos
  • Atribuições do Pregoeiro

Atribuições do Pregoeiro

Atribuições do Pregoeiro:

•Coordenar o processo licitatório;
•Receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração;
•Conduzir a sessão pública na internet;
•Verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
•Dirigir a etapa de lances;
•Verificar e julgar as condições de habilitação;
•Receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à Autoridade Competente quando mantiver sua decisão;
•Indicar o vencedor do certame;
•Adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
•Conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
•Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.

Decreto nº 5.450/2005, art. 11, inc. I ao XI

DECRETO Nº 5.450, DE 31 DE MAIO DE 2005

Art. 11. Caberá ao pregoeiro, em especial:

I – coordenar o processo licitatório;

II – receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração;

III – conduzir a sessão pública na internet;

IV – verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;

V – dirigir a etapa de lances;

VI – verificar e julgar as condições de habilitação;

VII – receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à Autoridade Competente quando mantiver sua decisão;

VIII – indicar o vencedor do certame;

IX – adjudicar o objeto, quando não houver recurso;

X – conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e

XI – encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.

Ieda teste

Post anterior

Equipe do Pregão
14/09/2015

Próximo post

Cadastramento do Pregoeiro e da Equipe de Apoio
14/09/2015

Você também pode gostar

QUEM PODE SER DESIGNADO E QUEM PODE ATUAR COMO PREGOEIRO?
28 agosto, 2017
A FIGURA DO PREGOEIRO
28 agosto, 2017
O que é o TCU???
23 julho, 2017

Ofir Licitações - Todos os direitos reservados