Atribuições do Pregoeiro
Atribuições do Pregoeiro:
•Coordenar o processo licitatório;
•Receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração;
•Conduzir a sessão pública na internet;
•Verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
•Dirigir a etapa de lances;
•Verificar e julgar as condições de habilitação;
•Receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à Autoridade Competente quando mantiver sua decisão;
•Indicar o vencedor do certame;
•Adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
•Conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
•Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
Decreto nº 5.450/2005, art. 11, inc. I ao XI
DECRETO Nº 5.450, DE 31 DE MAIO DE 2005
Art. 11. Caberá ao pregoeiro, em especial:
I – coordenar o processo licitatório;
II – receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração;
III – conduzir a sessão pública na internet;
IV – verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
V – dirigir a etapa de lances;
VI – verificar e julgar as condições de habilitação;
VII – receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à Autoridade Competente quando mantiver sua decisão;
VIII – indicar o vencedor do certame;
IX – adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
X – conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
XI – encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.