Decreto 7174
Decreto 7174
O Decreto 7174 regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela Administração Pública Federal, Direta ou Indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto da União.
Conceitos
PPB=> Bens e serviços produzidos de acordo com o Processo Produtivo Básico
TP=> Bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País
ME/EPP=> Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte
M=> Empresa de Médio Porte
G=> Empresa de Grande Porte
Artigo 5º do Decreto nº 7174
Artigo 5º do Decreto nº 7174: Será assegurada preferência na contratação, nos termos do disposto no art. 3º da Lei nº 8.248, de 1991, para fornecedores de bens e serviços, observada a seguinte ordem:
I – bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB), na forma definida pelo Poder Executivo Federal;
II – bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País; e
III – bens e serviços produzidos de acordo com o PPB, na forma definida pelo Poder Executivo Federal.
Parágrafo único. As microempresas e empresas de pequeno porte que atendam ao disposto nos incisos do caput terão prioridade no exercício do direito de preferência em relação às médias e grandes empresas enquadradas no mesmo inciso.
As ME/EPP terão prioridade no exercício do direito de preferência em relação às médias e grandes empresas.
Consideram-se bens e serviços de informática e automação com tecnologia desenvolvida no País aqueles cujo efetivo desenvolvimento local sejam comprovados junto ao Ministério da Ciência e Tecnologia.
A comprovação será feita :
1.Eletronicamente, por meio de consulta ao sítio eletrônico oficial do Ministério da Ciência e Tecnologia ou da Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA; ou
2.Por documento expedido pelo Ministério da Ciência e Tecnologia ou pela Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA, mediante solicitação do licitante.
O exercício do direito de preferência será concedido após o encerramento da fase dos lances observando-se os seguintes procedimentos sucessivos:
1.Aplicação das regras de preferência para as ME/EPP, quando for o caso;
2.Classificação dos licitantes cujas propostas finais estejam situadas até 10% acima da melhor proposta válida, conforme o critério de julgamento, para a comprovação e o exercício do direito de preferência.
O Módulo Divulgação de Compras – SIASG não aceita agrupar itens que atendam o Decreto 7174.