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Decreto 7601

O Decreto 7601 regulamenta a aplicação da margem de preferência para aquisição de produtos de confecções, calçados e artefatos, conforme percentuais e descrições do Anexo I (Decreto 7601), nas licitações realizadas no âmbito da Administração Pública Federal, com vistas à promoção do desenvolvimento nacional sustentável. Será aplicada a margem de preferência apenas aos produtos manufaturados nacionais.

Conceitos

PM – Preço com Margem
PE – Produto Manufaturado Estrangeiro
M – Margem de preferência em percentual, conforme estabelecido no Anexo I deste decreto (7601)

O licitante deverá apresentar, juntamente com a proposta, formulário de declaração de cumprimento das regras de origem, conforme modelo publicado em Portaria do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

A margem de preferência será aplicada para classificação dos licitantes, cujas propostas finais estejam situadas até determinado percentual (que pode variar) acima da melhor proposta válida, e será realizado após a fase de lances.

A margem de preferência não será aplicada caso o preço mais baixo ofertado seja de produto manufaturado nacional.

As ME/EPP terão prioridade no exercício do direito de preferência em relação às médias e grandes empresas.

Para este decreto é possível realizar o agrupamento de itens tanto para pregão tradicional – SISPP como para SRP.

Exemplos de Percentuais e Produtos – Decretos 7174/2010 e 7601/2011

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